Existe uma legislação muito abrangente, técnica e que define muito bem toda essa questão.
Mas tentarei resumir e não usar o “juridiques”.
Primeiro precisamos entender sobre “direito de imagem” e “direito autoral”.
De forma muito resumida, direito de imagem é de quem está sendo fotografado (modelo/cliente) e direito autoral é de quem está fazendo a foto (fotógrafo).
Por exemplo na foto acima, fotografei a minha amiga Ati. Ela tem o direito da imagem dela e eu tenho o direito autoral desta foto. Ela me autorizou a utilizar a imagem para divulgação do meu trabalho em rede sociais, site e portfólio e eu autorizei a utilizar o meu direito autoral da mesma forma.
Mas nem eu e nem ela podemos alterar ou vender ou ceder essa foto a uma empresa que usará de forma comercial ou promocional sem que ambos entre em um novo acordo.
Por isso quando estiver procurando um fotógrafo para fazer o seu tão sonhado ensaio, pergunte a ele como você poderá usar as imagens e se há obrigação ao publicar de informar o nome dele como autor da foto. Sim a lei obriga a isso e só o autor pode abrir mão disso. E é muito importante perguntar se o fotógrafo irá utilizar as fotos em redes sociais, sites ou somente portfólio, pois para isso você também tem que autorizar.
E nos meus ensaios? Quem define se uma foto será publicada ou não?
Para mim a satisfação da cliente em todas as fases do ensaio está acima de tudo isso. Então quem define qual foto será postada é a cliente. Tenho vários ensaios que não publiquei nenhuma foto. Sabe aquela foto feita pela esposa para surpreender o marido? A grande maioria não quer a publicação. E essa vontade tem que ser respeitada sem questionamentos. Simples, fácil e descomplicado assim.
Fiz fotos que tenho autorização para usar somente no meu portfólio físico, outras posso usar no meu site e redes sociais. Outras fotos nunca serão utilizadas. Tudo isso definido pelas clientes.
Tem alguma dúvida sobre esse tema ou sobre ensaio? Comente abaixo ou me chame no direct e vamos conversar.